04/01/2016

Empregado que não contribui para o sindicato perde o direito ao reajuste anual?

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (*)

 
A contribuição sindical é obrigatória a todo trabalhador e corresponde ao valor do salário de um dia descontado pelo empregador no mês de março e recolhido no mês de abril de cada ano em guia própria.
 
Essa contribuição não se confunde com a mensalidade associativa ao sindicato ou a contribuição assistencial estipulada  em algumas norma coletivas, que resultam em descontos mensais ou em desconto de determinado valor por ocasião do reajuste salarial.
 
O fato de o empregado estar pagando ou não a contribuição assistencial, não lhe retira o direito ao reajuste salarial concedido a sua categoria quer por acordo, convenção ou dissídio coletivo.
 
Os Sindicatos laborais quanto mais agregarem os trabalhadores, quanto mais tiverem associados, serão mais fortes nas negociações para a obtenção de benefícios aos seus representados.
 
As normas coletivas, portanto, são a aplicadas a todos os representados de determinada categoria profissional, independentemente de ser associado ao sindicato ou estar pagando a contribuição assistencial.





(*) Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado