11/03/2015
Empregado pode usufruir duas férias seguidas?
Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (*)

Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias, sendo o período de férias computado para todos os efeitos legais como tempo de serviço.

Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias, sendo o período de férias computado para todos os efeitos legais como tempo de serviço.
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes a data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Assim, o empregado adquire o direito às férias em doze meses e tem os doze meses subsequente para usufruir as férias.
Vejamos a seguinte hipótese:
Período aquisitivo Período de concessão
01/04/2012 a 31/03/2013 01/04/2013 a 31/03/2014
01/04/2013 a 31/03/2014 01/04/2014 a 31/03/2015
Se o empregador conceder férias por dois períodos seguidos ficando o empregado em descanso por sessenta dias de 02/03/2014 a 31/04/2014, terá cometido alguma irregularidade?
A resposta é não. Não cometeu qualquer irregularidade, uma vez que a lei não proíbe esse procedimento.
Em nossa hipótese o período de descanso de 02/03/2014 a 31/03/2014 diz respeito ao último mês para concessão das férias do período aquisitivo de 01/04/2012 a 31/03/2013. Já o período de descanso de 01/04/2014 a 30/04/2014 diz respeito ao primeiro mês do período concessivo do período aquisitivo de 01/04/2013 a 31/03/2014.
Assim, legalmente pode o empregado ficar em férias por dois períodos seguidos se coincidir o descanso com o último mês de um período concessivo com o primeiro mês do outro período concessivo subsequente.
(*) Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado
