11/11/2015

Em caso de natimorto ou aborto é devido salário maternidade?

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (*)


 
Toda mulher que contribui para a previdência social tem direito a licença maternidade, inclusive as que realizam trabalho doméstico.
 
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado em até mais duas semanas por recomendação médica
 
Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas conforme § 5º do Decreto 3048/99.
 
Se a criança nascer morta – natimorto – a mulher terá direito a licença maternidade de 120 dias na forma do § 4º do artigo 93 do Decreto 3048/99.
 
A medicina considera até o sexto mês como ab
orto e após esse período natimorto. Assim, dependendo da época em que a gestação é interrompida o tempo de duração do salário maternidade será de duas semanas ou de cento e vinte dias.




 
(*) Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado