23/11/2015
É época de pagamento do 13º salário
Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (*)


A primeira parcela da gratificação natalina (13º salário) deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano em valor correspondente a 50% do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
É direito do empregado no mês de janeiro de cada ano solicitar que o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina seja feito junto com o gozo de suas férias. Nesta hipótese ao usufruir da férias receberá além da remuneração das férias 50% do valor da gratificação natalina.
O § 4º do art. 3º do Decreto nº 57.155/65 dispõe que nos casos em que o empregado for admitido no curso do ano ou, ainda, se durante este não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
A segunda parcela da gratificação natalina deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.
O pagamento da gratificação injeta alguns bilhões na economia produzindo sempre um aquecimento dos negócios de forma geral. Entretanto, neste ano de 2015, em época de crise e aumento de desemprego, muitos vão utilizar o dinheiro em pagamento de dívidas, como apontam as estimativas dos institutos de pesquisa.
(*) Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado
