12/09/2016

Divisor do salário mensal para a jornada de 24x72 horas

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese*

 
Uma leitora indaga qual do divisor para encontrar o valor do salário hora para quem trabalha no regime de 24 x 72 horas.
 
Esse regime de trabalho somente é possível, para algumas atividades e, mesmo assim, mediante acordo coletivo de trabalho que deve disciplinar essa jornada excepcional. Nesses acordos, em regra, fica definido o número de horas de trabalho semanal como sendo de 40 horas. Nessa hipótese resta claro que o divisor 200 será utilizado para encontrar o salário hora (40 x 30= 1.200 /6= 200).
 
Quando não há a disciplina pela norma coletiva surgem as divergências quanto a interpretação do divisor a ser utilizado. Uns sustentam que no máximo serão 8 dias trabalhados no mês e o divisor a ser utilizado deve ser 192 (24 x 8 = 192).

HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. JORNADA EM ESCALA 24X72.
 
Para o cálculo das horas extraordinárias prestadas pelo empregado mensalista, o divisor a ser utilizado deve corresponder ao total do número de horas normais de trabalho que efetivamente presta o empregado em cada mês. Assim, sendo incontroverso que o autor prestava serviços em escala de 24×72, é de se utilizar, para cálculo da hora extraordinária, o divisor de 192h mensais, na forma pretendida na petição inicial ( RO 12072520105010036)
 
Outros argumentam que na média ocorre trabalho em 42 horas na semana:
 
HORAS EXTRAS. ESCALA 24X72. O labor no regime de escala de 24X72 implica na carga semanal, em média, de 42 horas, o que configura prática mais benéfica ao trabalhador, posto que implica carga semanal inferior ao limite previsto na Constituição Federal. Recursos parcialmente providos (PROCESSO: 0000129-74.2011.5.01.0031 – RO)
 
Por ser uma jornada de trabalho excepcional que exige acordo coletivo específico o recomendável é que o divisor seja disciplinado nesse instrumento normativo. Entretanto, quando a norma coletiva não fixa o divisor do salário mensal o entendimento majoritário é no sentido de adotar o divisor de 192.





*Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese 
Advogado formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos no ano de 1975. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP 42.501. Sócio instituidor da sociedade de advogados Franzese Advocacia. Exerceu cargo de vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos. É membro do Conselho Institucional da Ordem dos Advogados do Brasil sub-secção de Santos. Cidadão emérito de Santos por outorga efetuada no salão Princesa Isabel pela Câmara Municipal de Santos. Diretor-jurídico, Vice-Presidente e depois Presidente da Fundação Lusíada, mantenedora da UNILUS – Centro Universitário Lusíada. Titulado pela medalha “Brás Cubas” com honra ao mérito pela Câmara Municipal de Santos. Agraciado pela Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região com a Comenda no Grau de Grande-Oficial.