19/07/2017

Demitido com acordo perde seguro-desemprego e ganha metade da multa do FGTS

Fonte: UOL

 
A reforma trabalhista sancionada na última quinta-feira (13) criou a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão, de comum acordo. O trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha só metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (o total é 40%; portanto, o empregado recebe 20%). Também pode sacar 80% do FGTS.
 
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial na última sexta-feira (14) e começam a valer em 120 dias.
 
Evitar fraude da ‘falsa demissão’
 
Segundo o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro, essa mudança foi feita para evitar fraudes de “falsa demissão”. Como funciona: o empregado não quer mais trabalhar na empresa e pede para que o patrão o demita sem justa causa. Quem é demitido sem justa causa tem direito a seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e aviso prévio. Em troca, esse empregado se compromete a devolver a multa de 40% do FGTS.
 
“O empregador demite formalmente o funcionário e faz o depósito dos 40% do FGTS. Depois, o funcionário saca o dinheiro e devolve a multa para ao empregador. Isso é ilícito”, diz Pinheiro.
 
Para diminuir esse tipo de fraude, a nova lei propõe que seja feito um acordo de demissão entre empresa e empregado. Nesses casos, o funcionário receberá metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS, e também poderá sacar 80% do fundo de garantia.
 
Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e processo do trabalho, afirma que as outras formas de demissão continuam valendo. “Os outros tipos de rescisões não mudaram. O que se criou é uma nova categoria, com a possibilidade de fechar um acordo.”
 
Trabalhador intermitente pode perder seguro-desemprego
 
A reforma trabalhista também pode deixar sem seguro-desemprego quem é contratado para um trabalho intermitente, ou seja, que não tem dias e horários fixos e recebe de acordo com as horas trabalhadas.
 
A lei que foi aprovada não fala se esse tipo de trabalhador deixará de ter direito ao seguro-desemprego em caso de demissão, segundo os advogados ouvidos pelo UOL. Porém, alguns pontos da reforma trabalhista ainda podem sofrer alterações por meio de medida provisória. Esse é um dos pontos em questão.
 
Um esboço da medida provisória que o governo enviou aos parlamentares propõe que o trabalhador intermitente não receba o seguro-desemprego caso seja demitido. Ainda não há data para o governo publicar a medida provisória, mas a ideia é que ela seja editada e aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
 
Entenda as regras abaixo.
 
DEMISSÃO COM ACORDO
 
Como é hoje:
 
– Se o funcionário pede demissão: Não recebe multa de 40% do FGTS, não saca os valores do Fundo de Garantia, não tem direito ao seguro-desemprego e o aviso prévio é descontado ou trabalhado.
 
– Se funcionário é demitido por justa causa: Não recebe multa de 40%, não saca os valores do Fundo de Garantia, não tem direito ao seguro-desemprego nem ao aviso prévio.
 
– Se o funcionário é demitido sem justa causa: Recebe multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego, e pode sacar os valores do Fundo de Garantia.
 
Como ficou com a reforma:
 
O contrato de trabalho poderá ser extinto se houver acordo entre funcionário e patrão.
 
O que ele receberá: 20% da multa do FGTS, metade do aviso prévio, direito ao saque de 80% do saldo do FGTS.
 
O que ele não receberá: Seguro-desemprego.
 
TRABALHO INTERMITENTE
 
Como é hoje: Não há uma lei que permita a contratação sem horários fixos.
 
Como ficou com a reforma: Permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho, ganhando de acordo com o tempo que trabalharem. O funcionário receberá, ao final de cada período de prestação de serviço:
 
• Remuneração
• Férias proporcionais com acréscimo de um terço
• 13º salário proporcional
• Repouso semanal remunerado
• Adicionais legais
 
O que a medida provisória deve sugerir: Se não for demitido por justa causa, ele receberá:
 
• 20% da multa do FGTS
• Metade do aviso prévio
• Direito ao saque de 80% do saldo do FGTS
 
O que ele não receberá: Seguro-desemprego