22/05/2026

Cabem honorários se contestação é feita antes da homologação da desistência, decide STJ

Fonte: ConJur
 
O pedido de desistência da ação só produz efeito depois da sua homologação pelo juízo. Até lá, o autor assume o risco de ter de pagar honorários de sucumbência se a pretensão for resistida pelo réu, inclusive antes da citação.
 
A conclusão unânime é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação da autora de uma ação anulatória de sentença arbitral. Ela terá de pagar 15% do valor da causa aos advogados da parte contrária.
 
A ação foi distribuída em 2 de julho de 2019. No dia seguinte, o juízo negou o pedido de liminar e mandou citar a parte contrária — o ato que a convoca a responder ao processo, dando ciência da pretensão do autor.
 
No dia 10 daquele mês, a parte autora pediu a desistência da ação por meio de advogado sem poderes delegados para esse ato. E, no dia 11, a parte contrária protocolou a contestação, antes mesmo de ter ocorrido a citação.
 
O pedido de desistência só foi legitimamente feito no dia 24 do mesmo mês, com pedido de retroação da data. A homologação, no entanto, ocorreu apenas mais de um ano mais tarde.
 
Monitoramento da parte contrária
 
A jurisprudência do STJ entende que, se a desistência da ação é homologada antes da citação do réu, não deve haver condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Esse não é o caso dos autos, no entanto.
 
Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que é cabível a condenação ao pagamento da verba porque a resposta da ré foi apresentada antes de sua citação e também da homologação da desistência.
 
“Considerando que o pedido de desistência da ação só produz efeitos depois da sua homologação, o autor assume o risco da sucumbência se houver pretensão resistida, inclusive pelo comparecimento espontâneo do réu”, afirmou ele.
 
A ministra Daniela Teixeira acrescentou que é muito comum, em causas de grande valor ou de grandes empresas, que os advogados fiquem monitorando o que o grupo de advogados da parte adversária faz no Judiciário, o que permite a contestação antes da citação.
 
“O fato de não ter sido citada formalmente não quer dizer que os advogados não tenham trabalhado, tanto assim que protocolaram a contestação por vontade própria”, explicou.