07/02/2022

Banco é condenado por causa de desconto indevido de tarifas

Fonte: ConJur, com informações da assessoria do TJ-PB
 
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve decisão de primeiro grau que condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais, a uma aposentada que sofreu desconto indevido de tarifas em sua conta bancária.
 
Em recurso ao TJ-PB, a instituição alegou que a aposentada aderiu livremente aos serviços bancários, que foram utilizados por ela. Sustentou ainda que o serviço contratado dizia respeito a conta corrente sujeita a cobrança de tarifas previstas pelo Banco Central. Assim, segundo o Bradesco, não houve ilegalidade, mas, sim, exercício regular de direito.
 
Ao analisar o caso, porém, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho teve entendimento em sentido contrário. Para ele, como a consumidora não tinha a intenção de contratar abertura de conta que possibilitasse o desconto de tarifas, as cobranças da "Cesta B. Expresso" se mostraram indevidas.
 
"Em verdade, são recorrentes tais práticas pelas instituições financeiras, que, embora sejam solicitadas para abertura de conta-salário, induzem os consumidores a erro na abertura de conta-corrente, onde é possível a cobrança de tarifas pelos serviços prestados", argumentou o relator.
 
Quanto ao valor da indenização, disse ele que, por se tratar de dano moral, a quantificação deve considerar critérios como a extensão do dano e o aspecto pedagógico da punição, que servirá de advertência para que potenciais causadores do mesmo problema evitem esse tipo de prática.
 
"Nesse contexto, tendo em vista a gravidade da conduta ilícita da instituição financeira, revestindo-se de elevada potencialidade lesiva para o próprio setor consumerista em que atua, o valor de R$ 6.000 fixado pelo juiz sentenciante mostra-se razoável e proporcional a hipótese em comento, não havendo, pois, que se falar em sua redução", disse, em referência ao juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Cabe recurso. 
 
AC nº 0802027-98.2021.815.0031