16/09/2026
Assédio eleitoral no trabalho: saiba como e onde denunciar
Fonte: TST
Página da campanha “No meu voto mando eu” reúne orientações e canal para comunicar pressões, ameaças e constrangimentos relacionados ao voto
Ameaças de demissão, promessas de vantagens, cobrança sobre o voto e constrangimentos relacionados a preferências políticas podem caracterizar assédio eleitoral no trabalho. A prática viola a liberdade de escolha de trabalhadoras e trabalhadores e pode ser denunciada.
Quem sofrer ou presenciar uma situação desse tipo pode registrar a denúncia pela página da campanha No meu voto mando eu, que reúne informações sobre a campanha e dá acesso ao canal para comunicar casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho.
A denúncia também pode ser apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região onde ocorreu o fato e pelos canais próprios do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O que pode ser denunciado?
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar quem trabalha para apoiar determinada candidatura, partido político ou posição ideológica.
A prática pode aparecer de diferentes formas, como:
• ameaça de demissão ou de prejuízo profissional por causa da escolha eleitoral;
• promessa de benefício ou vantagem em troca de apoio político;
• exigência de participação em atos de campanha;
• fiscalização ou cobrança sobre o voto;
• constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados a preferências políticas.
Mesmo sem uma ameaça explícita, o uso da posição econômica ou hierárquica para tentar direcionar a escolha política de quem trabalha pode caracterizar assédio eleitoral.
Por que denunciar?
A denúncia permite que os fatos sejam conhecidos e apurados pelas instituições responsáveis. Na Justiça do Trabalho, desde 2023 há um cadastro específico no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para identificar e acompanhar processos relacionados ao assédio eleitoral.
A atuação conjunta da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, do MPT e do MPE busca dar resposta às diferentes dimensões do problema, que pode envolver violações trabalhistas, danos coletivos e possíveis ilícitos eleitorais.
A orientação faz parte da Aliança pelo Voto Livre e Secreto, mobilização nacional de prevenção ao assédio eleitoral e de defesa do direito de cada pessoa escolher livremente em quem votar.
(Nathália Valente/JS)
