07/07/2017

Aposentadoria não é causa de rescisão contratual

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese*

 
O empregado tem direito a se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, sem que isto importe em rescisão do seu contrato de trabalho.
 
A CLT chegou a sofrer alteração para ter a aposentadoria como motivação para rescisão do contrato de trabalho. Esse dispositivo foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
 
Assim, a rescisão do contrato de trabalho do empregado aposentado é igual a de qualquer outro trabalhador.
 
Se o empregado não tiver interesse em continuar trabalhando deve pedir demissão. Neste caso tem direito a aviso prévio, décimo terceiro salário integral ou proporcional, férias proporcionais e vencidas acrescidas do terço constitucional. Sendo pedido de demissão, não há multa do FGTS. Entretanto, o empregado poderá sacar o FGTS depositado, por ser aposentado, bastando a apresentação da carta da aposentadoria.
 
Se o empregador não tiver interesse de manter o vinculo de emprego do empregado aposentado, deverá demiti-lo sem justa causa. Nesta hipótese o empregador deve pagar ao empregado aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional ou integral, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A movimentação do FGTS poderá ocorrer tanto com apresentação do termo de rescisão quanto da carta de aposentadoria.





*Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese 
Advogado formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos no ano de 1975. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP 42.501. Sócio instituidor da sociedade de advogados Franzese Advocacia. Exerceu cargo de vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos. É membro do Conselho Institucional da Ordem dos Advogados do Brasil sub-secção de Santos. Cidadão emérito de Santos por outorga efetuada no salão Princesa Isabel pela Câmara Municipal de Santos. Diretor-jurídico, Vice-Presidente e depois Presidente da Fundação Lusíada, mantenedora da UNILUS – Centro Universitário Lusíada. Titulado pela medalha “Brás Cubas” com honra ao mérito pela Câmara Municipal de Santos. Agraciado pela Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região com a Comenda no Grau de Grande-Oficial.