28/10/2015
Após cinco anos da aposentadoria por invalidez é obrigatória a rescisão contratual?
Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (*)


Um trabalhador que está para completar cinco anos de aposentadoria por invalidez indaga se a empresa pode ou está obrigada a rescisão do contrato de trabalho.
Em outra oportunidade falamos sobre a aposentadoria por invalidez e a rescisão do contrato de trabalho, esclarecendo que:
Alguns interpretam que o contrato de trabalho não pode ser rescindido, pois não estaria autorizado em lei, sustentando que: A suspensão do contrato de trabalho em razão de concessão de aposentadoria por invalidez constitui impeditivo legal à rescisão contratual durante o período de gozo do benefício, a qual é, portanto, ineficaz, vindo a se extinguir o contrato de trabalho somente na ocasião da revogação do benefício ou da conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria definitiva. (TRT 04ª R. – RO 0001062-96.2011.5.04.0020– DJe 13.09.2012).
Outros sustentam que a suspensão do contrato de trabalho não pode ficar de forma indefinida e deve ter um termo final. Entendem que prevalece a súmula 217 do STF: tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.
Manifestamos nosso posicionamento que este último entendimento parece ser coerente, pois a possibilidade do trabalhador aposentado por invalidez, após cinco anos recuperar a capacidade para o trabalho parece ser hipótese bem remota. Não justifica que o empregador fique com um contrato em aberto de forma indefinida. Assim, mesmo com a alteração da legislação previdenciária, é razoável manter o mesmo entendimento que após cinco anos da concessão da aposentadoria por invalidez o contrato de trabalho pode ser rescindido.
Feitas essa colocações, podemos dizer que completando cinco anos da aposentadoria por invalidez o empregador dentro das correntes doutrinárias acima expostas pode optar por uma (rescisão facultativa) ou por outra (rescisão obrigatória) opção.
Entretanto, a jurisprudência é majoritária no sentido da garantia de retorno ao emprego (na hipótese de recuperar a capacidade de trabalho) estar limitada a cinco anos a partir da concessão da aposentadoria por invalidez. Assim, ser obrigatória ou facultativa a rescisão após cinco anos é uma discussão de nenhum resultado prático, já que o principal que é a garantia do retorno ao trabalho estar limitada aos cinco anos.
(*) Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado
