16/07/2018
Advogados só podem usar aplicativos para comunicação com clientes
Fonte: Valor Econômico


Os advogados podem usar aplicativos para facilitar a comunicação e melhorar a prestação de serviços jurídicos, exclusivamente, em relação aos clientes do escritório. A orientação consta na ementa de casos analisados pela 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No exercício da profissão, os advogados não devem usar aplicativos de forma indiscriminada para responder consultas jurídicas a possíveis futuros clientes, "sobretudo por restar caracterizada a inadmissível mercantilização da advocacia".
Pela mesma razão, os julgadores do TED vedam a cobrança de honorários por consultas feitas por não clientes da sociedade de advogados. A menta lembra que "o aplicativo é, tal como outros instrumentos de comunicação, um mero instrumento à eficaz prestação dos serviços aos clientes contratantes dos serviços advocatícios".
O tema foi julgado na 614ª Sessão, no dia 17 de maio. Na ocasião foram respondidas quatro consultas sobre o assunto (processo E-4.430/2014; E-4.287/2013; E-4.642/2016; E-5.045/2018). A votação foi unânime. Para o presidente da 1ª Turma Deontológica (que apenas
Para o presidente da 1ª Turma Deontológica (que apenas responde consultas em tese) do TED Pedro Paulo Wendel Gasparini a grande dificuldade enfrentada pela advocacia atualmente é criar critérios objetivos, com base na legislação que rege os princípios éticos na advocacia "para que a atividade do advogado não descambe para o mercantilismo".
Segundo Gasparini, a advocacia é uma atividade diferenciada que exige pessoalidade e responsabilidade do advogado pelas consultas e ações em que atua. "Você imagina que uma pessoa poderia fazer uma consulta por meio de um aplicativo de um escritório sem saber quem está do lado de lá. Essa pessoa está exercendo de maneira ilícita a profissão. Por isso, essas cautelas têm que ser tomadas", afirma.
A orientação do tribunal, de acordo com o advogado, visa impedir que exista ainda concorrência desleal e a captação indevida de clientela por meio de aplicativos que prometem consultorias com advogados. "Não se trata de fechar os olhos para novas tecnologias, mas devem haver limites para a aplicação devido à natureza do serviço", afirma Gasparini.
