13/09/2021

TRT-2 deve considerar aval de trabalhador para contribuição sindical

Fonte: Migalhas
 
O ministro Luís Roberto Barroso cassou decisão do Tribunal Regional que dispensou aval de trabalhadores para desconto de contribuição sindical.
 
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, cassou decisão do TRT da 2ª região que manteve cláusulas de acordo trabalhista que estabeleciam o desconto de contribuição sindical sem autorização expressa e individual dos empregados. O ministro registrou que é inerente ao novo regime das contribuições sindicais a autorização prévia e expressa do sujeito passivo da cobrança.
 
Na origem, um sindicato ajuizou ações contra diversas concessionárias de rodovias acerca de dissídios coletivos de natureza econômica. O TRT da 2ª região decidiu pela manutenção das cláusulas do contrato que estabelecem o desconto de contribuição sindical sem autorização expressa e individual dos empregados, por reputar suficiente a autorização assemblear.
 
As concessionárias, então, impetraram a reclamação no STF contra a decisão, sob alegação de afronta à autoridade da decisão do STF proferida na ADIn 5.794. Neste julgamento, o plenário do STF declarou a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória.
 
Em maio deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão do TRT da 2ª região.
 
Ratificação da liminar
 
Na última segunda-feira, Barroso confirmou sua liminar anteriormente concedida. O ministro frisou que é inerente ao novo regime das contribuições sindicais a autorização prévia e expressa do sujeito passivo da cobrança. Para o relator, a decisão do TRT-2 esvazia o conteúdo das alterações legais declaradas constitucionais pelo STF no julgamento da ADI 5.794.
 
Assim, e por fim, o ministro julgou procedente o pedido das concessionárias para cassar a decisão do TRT-2 e determinar que outra seja proferida.
 
Processo: Rcl 47.102
 
Leia a decisão de Barroso