14/03/2018

Sindicato denuncia empresas por operação sem trabalhadores portuários

Fonte: AssCom SCCDCPS / Denise Campos De Giulio

 
O Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia do Porto de Santos (SCCDCPS) acionou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que o órgão fiscalize as operações portuárias realizadas nas empresas Cia. Auxiliar de Armazéns Gerais, Terminal Exportador do Guarujá (TEG), Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá (TEAG) e ADM do Brasil, que desde o dia 1º de março deixaram de requisitar os profissionais da conferência que atuam pelo sistema avulso junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) de Santos. 
 
Além disso, segundo a entidade laboral representativa, as quatro empresas que operam no segmento do granel sólido também não estabeleceram qualquer procedimento seletivo visando à contratação com vínculo empregatício (via CLT) dos conferentes habilitados e inscritos no Ogmo local.
 
Na avaliação do presidente do SCCDCPS, Marco Antônio Sanches, a medida adotada de forma conjunta pelas operadoras portuárias se configura como desobediência ao marco regulatório do setor portuário (Lei nº 12.815/13). "A suspensão das requisições foi previamente orquestrada e não deixa dúvidas de que as direções patronais se uniram para agir de forma conjunta no sentido de manter única e exclusivamente entre elas condições de trabalho à margem do que dispõe o diploma legal vigente."
 
Nesse sentido, o dirigente sindical entende que as empresas estão tentando implementar a prática do cartel no Porto de Santos. "Em tese, desde o início do mês estão exercendo algo semelhante a um monopólio para se beneficiarem na relação capital e trabalho, intentando eliminar o custeio de mão de obra prevista em lei, o que na prática poderá levá-los a obter vantagens sobre os demais operadores portuários do setor graneleiro, prejudicando seus concorrentes que seguem requisitando normalmente os trabalhadores no Ogmo", pontuou. 
 
No Brasil a lei 8.137/90 considera como crime contra a ordem econômica a prática do cartel, caracterizado pelo acordo entre empresas com objetivo de fixar artificialmente os preços ou quantidades dos produtos e serviços, de controlar um mercado, limitando a concorrência. Prevê, para tanto, pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
 
Sanches ressalta que pela mesma motivação duas das empresas, Cargill, atual Teag, e Cia. Auxiliar de Armazéns Gerais, foram recentemente condenadas em processos trabalhistas. "Vejo como certo deboche e até mesmo uma afronta à Justiça do Trabalho, que em todas as suas esferas já julgou a questão, afastando o frágil argumento de automação das operações alegado pelas empresas e mantendo os postos de serviços aos profissionais da categoria." 
 
O Advogado Eraldo A. Rodrigues Franzese destaca. "Além de adotarem de forma flagrante um posicionamento acintoso, uníssono e notadamente coordenado, o que em tese pode configurar a prática antissindical, as empresas estão desprezando por completo o diploma legal, que não deixa qualquer dúvida quanto à utilização dos trabalhadores nas operações portuárias, seja pelo método avulso ou vinculado."
 
O patrono do SCCDCPS salienta que atividade de conferência está claramente definida na Lei nº 12.815/13. "O artigo 40 é preciso ao nortear de maneira objetiva o trabalho portuário não só de conferência de carga, mas também o de capatazia, estiva, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, atribuindo esse labor aos trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e aos portuários avulsos, lembrando que a exclusividade na contratação dos avulsos registrados para a vinculação também está disposta ao longo do mesmo artigo", destacou.
 
O desprezo das operadoras portuárias pela mais alta corte trabalhista do país também foi ressaltado pelo causídico. "Vejo como um ultraje o tratamento dispensado pelas direções dessas empresas diante de decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e do colendo Tribunal Superior do Trabalho sobre a mesma questão, ou seja, pela ausência de requisição dos portuários para as operações", afirmou Franzese, referindo-se ao Acórdão TRT/SP 00995.2006.441.02.00-0 e ao Processo TST - 1000543.19.2014.5.02.0000, transitados em julgado favoravelmente aos trabalhadores.
 
Para o líder da categoria, a denúncia formulada pelos conferentes na Gerência Regional do Trabalho e Emprego, em Santos (GRTE), evidencia a reincidência da insubordinação diante do trabalho desempenhado pelos próprios auditores do órgão trabalhista local. "As empresas voltaram a realizar erroneamente a conferência de carga através de trabalhadores que não possuem a devida inscrição no Ogmo, portanto, alheios ao sistema portuário, utilizando novamente diversas denominações de funções e cargos para fraudar o sagrado direito dos profissionais de conferencia", afirmou Sanches.
 
O mandatário classifica o ato como uma nova tentativa de burla por parte das empresas. "Infame e insultuoso aos trabalhadores, aos seus pares de patronato, ao Porto de Santos e principalmente às instituições, uma vez que a pretensa fraude já foi recentemente desmascarada pelos sempre competentes auditores do Ministério do Trabalho, inclusive com a lavração de notificações seguidas de autos de multas."
 
O Sindicato também encaminhou ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) requerendo o urgente agendamento de audiência e a imediata adoção de providências, objetivando o cumprimento do diploma legal portuário vigente por parte dos operadores portuários denunciados. A direção e o setor jurídico da entidade consideram como inevitável o ingresso de uma nova ação trabalhista."Vamos até as últimas consequências para defender os interesses dos nossos profissionais", concluiu o presidente.