14/06/2019

Servidores do TRT de São Paulo decidem participar da greve. Direção do Tribunal faz advertência

Fonte: Rede Brasil Atual
 
Sindicato dos funcionários fará manifestação diante do Fórum Trabalhista da Barra Funda, apontando decisão "antissindical e inconstitucional" da desembargadora que preside a Casa


 
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) fará manifestação nesta quinta-feira (13), diante do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda, região central da capital paulista. O motivo é, de certa forma, inusitado: um protesto contra manifestação do próprio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (TRT-2), o maior do país, contra a decisão da entidade de participar da greve geral marcada para sexta-feira (14).
 
Para o sindicato, o despacho da presidenta do TRT, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, “é antissindical e inconstitucional, já que na condição de dirigente da instituição empregadora não caberia a ela ‘julgar’ a legitimidade da adesão dos trabalhadores do TRT na greve geral em expediente administrativo”. A entidade afirma ainda estar cumprindo decisão “reafirmada em pelo menos três assembleias gerais” e no 10º congresso nacional da categoria.
 
“A presidente do maior tribunal trabalhista do país não pode ser conivente com a ingerência do Executivo sobre o Judiciário, com a política de desmonte do sistema de justiça, a extinção da Justiça do Trabalho e a retirada de direitos trabalhistas, incluindo a redução de verbas de caráter alimentar”, afirma o Sintrajud. “Ao se colocar numa postura antissindical e inconstitucional de ataque ao direito de greve, a presidência do TRT se alinha ao “pacto” proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que curva o Judiciário perante a emenda constitucional 95, e aceitar o definhamento do quadro de servidores das instituições de acesso à justiça social. Pacto este que já foi amplamente criticado por entidades da magistratura e até mesmo por ministros do STF.”
 
Confisco
 
A entidade afirma que, além de um “confisco” de salários, “seremos obrigados a trabalhar por pelo menos 40 anos (mesmo aqueles que estão às vésperas de se aposentar e não têm garantido no texto da ‘reforma’ uma regra de transição que respeite o direito adquirido). Ou perder até mais da metade dos proventos aos quais teríamos direito pelas regras de hoje”. Além disso, familiares dos servidores “vão receber metade do que teriam direito em casos de morte do servidor”.
 
Em seu despacho, datado nesta terça-feira (11), a desembargadora observa que ainda não há regulamentação do direito de greve do servidor público, e por isso o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou, com adaptações, as regras da Lei 7.783, de 1989. Segundo ela, o sindicato não cumpriu requisitos, como comunicado com antecedência de 72 horas e proposta de efetivo mínimo de pessoal. Por isso, afirma que o movimento não tem “respaldo legal” e que os funcionários, se aderiram à paralisação, “estarão sujeitos às consequências legais de seu procedimento”.