12/03/2018

Imposto sindical é mantido pela Justiça

Fonte: Agora
 
Tribunal em SP deu liminar a sindicato mandando empresa descontar imposto de todos os salários


O TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SP) decidiu manter a obrigatoriedade do imposto sindical nos salários de trabalhadores ligados ao sindicato da alimentação de São Paulo.
 
O tribunal considerou inconstitucionais os artigos da reforma trabalhista que tinham definido o recolhimento como voluntário.
 
A liminar –ordem judicial provisória– é a primeira do tipo no país.
 
Ela beneficia o Sindeeia-SP (sindicato dos trabalhadores em indústrias de alimentos de São Paulo), ligado à Força Sindical.
 
A audiência sobre o tema está marcada para 16 de maio. Esta decisão vale apenas para 900 trabalhadores da Mondelez em São Paulo.
 
O sindicato, porém, entrou com ações para manter o desconto obrigatório nos salários de trabalhadores de 200 empresas da sua base, de acordo com as informações do diretor do Sindeeia-SP, José Ferreira Alves.
 
O imposto sindical corresponde a um dia de remuneração por ano e é divido entre os órgãos sindicais e o Ministério do Trabalho.
 
Segundo o juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª Vara do Trabalho da capital, o fim da contribuição sindical obrigatória fere a Constituição, já que a reforma trabalhista foi feita por lei ordinária. Segundo ele, a mudança de tributos precisa ser feita por meio de lei complementar.
 
No STF (Supremo Tribunal Federal) existem pelo menos 12 ações contra o fim da contribuição sindical.
 
Em nota, a Mondelez disse que ainda não foi notificada sobre a decisão e que “Atua em conformidade com a legislação nacional em vigor”.