22/05/2019

Dona de Casas Bahia e Ponto Frio deve pagar R$ 4 milhões por humilhar empregados

Fonte: Agência O Globo
 
Em ação na Justiça, empregados relataram constrangimentos, como "dançar na boquinha da garrafa" por não cumprir metas estipuladas pelas lojas


 
A  Via Varejo – proprietária das redes Casas Bahia e Ponto Frio – firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho a respeito de duas ações civis públicas, motivadas por assédio moral coletivo, no valor de R$ 4,5 milhões.  
 
A indenização será destinada para reparação social : promoção da educação, lazer, cultura e saúde nas comunidades locais de Jundiaí e Campinas. O acordo, feito em segunda instância, antes que as ações fossem julgadas sem possibilidade de recurso, já foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 
 
Em um dos processos, funcionários da empresa relataram que eram submetidos ao cumprimento de metas de vendas muito difíceis de alcançar, sofrendo punições, humilhações e ameaças de demissão, em vários estabelecimentos espalhados pelo estado de São Paulo.
 
Em Presidente Prudente, por exemplo, os funcionários que deixassem de observar alguma regra imposta pela empresa eram colocados no chamado “paredão”. Quando não conseguiam atingir as metas, tinham que imitar um animal nas reuniões, dançar “na boca da garrafa”, ”sentar um no colo do outro para estourar bexigas", dentre outros atos que consideraram humilhantes.
 
Em Sorocaba, os superiores hierárquicos obrigavam os trabalhadores a fazer a chamada “venda casada”. Na loja, segundo consta registrado na ação, havia comunicados afirmando que as vendas sem seguro não seriam mais aprovadas e proibindo os funcionários a efetuar vendas sem garantia. Quem não cumpria a regra ficava o dia todo na “boca do caixa”, como castigo.
 
Em Jundiaí, os encarregados da Casas Bahia  pressionavam os empregados a fazer horas extras. Eles se posicionavam perto dos relógios de ponto, coagindo funcionários a continuar trabalhando além do horário.
 
A segunda ação se refere à ocorrência de demissões de empregados que participaram de um movimento grevista no Centro de Distribuição da empresa em Jundiaí, em 2010, incluindo trabalhadores integrantes da CIPA, que possuem estabilidade no emprego. As dispensas foram consideradas abusivas.
 
Além da indenização trabalhista, a conciliação prevê que a empresa deve comprometer-se a não praticar qualquer conduta abusiva externada por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam gerar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa ou, ainda, quaisquer atos que se adequem à definições de assédio moral.
 
A empresa também deverá assegurar aos empregados um meio ambiente de trabalho digno e respeitoso, eliminando qualquer tipo de discriminação; comprometer-se a manter, permanentemente, mecanismos como ouvidoria, para receber as queixas de seus empregados e de prestadores de serviços ou qualquer denúncia recebida relativa a práticas de assédio e de desigualdade de tratamento; e fornecer aos empregados cursos presenciais ou à distância sobre o tema assédio moral, discriminação e coação no trabalho, com enfoque na saúde física e mental do trabalhador.
 
Empresa repudia violações de Código de Ética
 
Em nota, a Via Varejo afirmou que repudia qualquer ato que viole seu Código de Conduta Ética, documento que visa a garantir um ambiente de trabalho harmonioso e livre de qualquer situação desrespeitosa. Sobre o acordo celebrado, a empresa esclareceu que tem como principal objetivo regularizar práticas anteriores, reforçando o compromisso com os valores da companhia.
 
Caso descumpra as obrigações, a Via Varejo pagará multa de R$ 50 mil por cláusula, limitando-se ao teto anual de R$ 1,2 milhão. O pagamento da indenização de R$ 4,5 milhões por danos morais coletivos será feito em 12 parcelas, com o valor de R$ 2,25 milhões para cada ação.
 
Por se tratar de uma ação coletiva, os recursos não irão para os funcionários envolvidos, mas serão destinados a projetos de finalidade social ou a entidades privadas sem fins lucrativos ou a órgãos públicos que atuam na proteção do trabalho, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho. Haverá aplicação de multa de 50% sobre a parcela que não for paga, sem prejuízo da incidência de correção monetária aplicada pela Justiça do Trabalho.